As mudanças no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que regulamenta a viagem de menor de idade desacompanhado, trouxeram muitas dúvidas para os pais e para as empresas de turismo. No entanto, o objetivo da nova regra, aprovada em março de 2019, é promover mais segurança para esse público. Portanto, conhecê-la e respeitá-la é obrigação de pais e responsáveis de crianças e adolescentes com menos de 16 anos de idade, bem como das operadoras de turismo e profissionais que atuam nesse setor.
Por isso, se você ainda não conhece ou também têm dúvidas sobre esse assunto, continue a leitura. Nós criamos esse conteúdo para facilitar o seu entendimento e trazer todas as orientações necessárias para a viagem de menor de idade desacompanhado. Confira!
Antes, a criança com idade a partir de 12 anos podia viajar desacompanhada dos pais e/ou responsáveis, sem a necessidade de apresentar autorização destes, sendo esta condição restrita aos menores de 12 anos. Agora, todas as crianças e adolescentes, com idade até 16 anos, devem comprovar o consentimento parental para realizar a viagem.
Trata-se da Lei nº 13.812, sancionada em março de 2019, cujo objetivo é promover mais segurança para as crianças, adolescentes e pais. Além da restrição da idade (alteração na Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990 — Estatuto da Criança e do Adolescente), a lei também institui a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas e cria o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas. O estatuto também destacou algumas situações excepcionais, que visam facilitar a vida dos viajantes:
“1) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança ou do adolescente menor de 16 (dezesseis) anos, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;
2) a criança ou o adolescente menor de 16 (dezesseis) anos estiver acompanhado de:
2.1) ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco;
2.2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável”.
A primeira exceção refere-se a viagens para regiões próximas, por exemplo, um deslocamento interestadual, como é o caso do voo de Fortaleza para Juazeiro do Norte, ambos localizados no estado do Ceará; ou viajando para cidades que pertençam à mesma região metropolitana.
A partir da nova regra, a viagem do menor de idade ocorreria sem a necessidade de acompanhante. Mesmo assim, o viajante deve portar, além do documento de identidade, um comprovante de residência.
Já a segunda, fala sobre a possibilidade de viajar acompanhado de parentes que sejam maiores de idade, mas estes devem apresentar um documento que comprove o grau de parentesco. Esta última é mais abrangente e permite que a criança/adolescente se desloque para qualquer cidade do país. Há também a opção de os pais autorizarem um responsável, com a devida formalização em cartório, como acompanhante.
Vale destacar que a regra não se limita a viagens aéreas, abrangendo também as rodoviárias. Todas as empresas que realizam transporte interestadual de passageiros devem cumprir a nova lei de embarque de crianças e adolescentes. Vale lembrar que a mudança no ECA não libera crianças, com idade inferior a 12 anos, de apresentar um documento oficial com foto para viajar em ônibus interestaduais.
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) também se pronunciou sobre a mudança. Corroborando a nova regra, o órgão enfatizou que nenhum menor, com idade inferior a 16 anos e desacompanhado dos pais e/ou responsáveis, poderá viajar em voos nacionais sem a autorização expedida por um juiz.
O site da agência disponibiliza um modelo de formulário de autorização — pela parte dos pais ou responsável legal — para viagens nacionais de crianças e adolescentes, com menos de 16 anos, que estejam acompanhadas por um maior de idade.
Já a juíza da Coordenadoria das Varas da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, destacou que a modificação da faixa etária foi fundamental para a segurança de crianças e adolescentes. “O ECA previa desde 1990 que qualquer adolescente, com apenas 12 anos de idade, poderia pegar avião, navio, trem etc., e viajar por onde quisesse no território nacional, sem autorização. Agora a determinação legal será de que isso é possível com 16 anos completos, o que faz mais sentido, já que com 16 é possível votar e até casar”, complementa.
No caso de viagens internacionais não há mudança. O procedimento padrão é o recomendado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ): os pais ou responsáveis do viajante devem preencher duas vias de autorização — disponível no próprio portal do Conselho — e reconhecer firma em cartório — não necessariamente na presença do tabelião.
O formulário também deve indicar um prazo de validade. Caso essa informação não conste, o documento poderá ser utilizado por até 2 anos. No ato do embarque, a Polícia Federal ficará com uma das vias. Essa autorização deve ser apresentada, inclusive, quando o menor de idade estiver acompanhado por apenas um dos pais, com a devida permissão do ausente, ou quando estiver com um responsável maior de idade.
É importante lembrar que essas exigências valem tanto para a ida ao exterior quanto para o retorno ao Brasil. Nesse segundo caso, deve-se procurar o Consulado Brasileiro, pois alguns países têm regras diferentes. Vale ressaltar que a permissão se faz necessária mesmo que os pais compareçam na hora do embarque.
Assim como a lei é válida para o território nacional, esta última também tem exceções:
Se a criança ou adolescente já vive no exterior é preciso comprovar o local onde reside por intermédio de um atestado de residência. Esse documento deve ser emitido em um período inferior a 2 anos por uma Repartição Consular Brasileira, além de precisar estar acompanhado de um dos pais.
É importante frisar que nenhum menor de idade, nascido no Brasil, poderá sair de seu país acompanhado de um estrangeiro residente e/ou domiciliado no exterior (salvo pais ou responsáveis) sem prévia autorização judicial. Essas e outras orientações sobre os procedimentos necessários sobre viagens, como documentos, autorização e passaporte estão disponíveis no Manual Relativo a Viagem de Menores Brasileiros ao Exterior, no site da Polícia Federal.
O próprio responsável pode fazer a declaração e depois levá-la a um cartório para autenticar. O documento deve incluir os dados pessoais do menor, de seus responsáveis e do terceiro que o acompanhará. Além disso, é preciso informar também o local de destino da viagem e por quanto tempo a criança/adolescente ficará no local.
Também há a opção de procurar o Juizado da Infância e da Juventude (anteriormente chamado de Juizado de Menores) local para realizar a autorização. Para isso, é necessário levar um documento original com foto do viajante, podendo ser a sua carteira de identidade (RG), passaporte ou carteira de trabalho. O solicitante deve lembrar de pedir autorização na comarca de procedência.
Além dos procedimentos relacionados ao trajeto, os responsáveis pelo menor de idade viajante também devem atentar para a hospedagem, pois ela também exige autorização. O ideal é que, com antecedência da viagem, o responsável entre em contato com o hotel ou pousada e verifique se há alguma exigência específica quanto a situação, se há algum documento ou taxa adicional que deve ser incluída.
Vale lembrar que o artigo 82 da Lei 8.069/2019, do ECA alerta: “É proibida a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável”. Ainda de acordo com a lei, a autorização também deve conter a assinatura do responsável com reconhecimento de firma em cartório, por autenticidade ou semelhança.
Cada CIA aérea oferece um serviço exclusivo para a viagem de menor de idade desacompanhado. Ele conta com uma equipe exclusiva para dar apoio à criança e/ou adolescente desde o embarque até o desembarque. Por medida de segurança, esse serviço não está disponível para crianças com idade inferior a 4 anos, mas atende crianças de 5 anos até 12 anos incompletos.
Para aderir ao serviço, é preciso pagar uma taxa no valor em média de R$200 — essa quantia varia de acordo com a quantidade de crianças/adolescentes e de cada CIA aérea é aplicado por trecho. Já os adolescentes com 12 até 16 anos incompletos (15 anos, 11 meses e 29 dias) são isentos do pagamento da taxa. Dessa forma, os pais ou responsáveis garantem mais conforto e segurança do viajante até o seu destino final.
Vale lembrar que em todos os casos é necessário apresentar o documento exigido pela legislação e a dica é não apresentar cópias simples, autenticadas ou modelos preenchidos eletronicamente.
No caso de crianças com até 2 anos incompletos e acompanhadas dos pais ou responsáveis, que viajarem no colo, não há cobrança de tarifa, pois essa é uma cortesia da Azul para os seus clientes. Caso o viajante queira levar o carrinho de bebê e a criança tenha essa mesma idade, a empresa também realiza o serviço gratuitamente.
Ainda há um bônus para crianças dessa faixa etária em viagens internacionais: é permitido levar uma bagagem de até 10 quilos mais um carrinho de bebê ou uma cadeirinha de automóvel ou bebê-conforto por criança.
Para serem levados a bordo, esses equipamentos devem se encaixar nestas dimensões: 35X25X55 cm (comprimento X largura X altura), com o tamanho máximo de 115 centímetros e peso máximo de 10 quilos. Os outros modelos serão despachados normalmente, sem cobrança de taxa adicional, como cortesia da Azul.
Em caso de dúvidas, entre em contato com a Azul pelo telefone (11) 4003-1118 ou procure um atendente da empresa no balcão do aeroporto. A equipe está preparada para dar assistência tanto durante o processo de compra quanto na assistência ao embarque ou desembarque. Para este último, lembre-se de marcar a seção “Atendimento Especial” durante a compra da passagem.
Para evitar transtornos, o ideal é planejar-se. Antecedência é a palavra-chave para ter uma viagem segura e até mais econômica. Crie um planejamento por etapas: documentação, compra de passagem, hospedagem, mala e orientações gerais. Se necessário crie um checklist e alertas para não esquecer nenhum item.
Caso tenha filhos ou parentes cuja idade é inferior a 16 anos com quem pretende viajar em breve, fique atento às informações deste texto e consulte-o sempre que achar necessário. Lembre-se de respeitar os prazos e exigências para que a sua viagem seja tranquila e prazerosa.
Outro cuidado importante é com a montagem da mala da criança/adolescente. Os pais ou responsáveis devem reunir os itens que acharem necessário para a viagem e acrescentar outros que podem ter utilidade em diferentes destinos: protetor solar, repelente, guarda-chuva ou capa de chuva, casaco e traje de banho.
Se achar necessário, cole na parte interna da mala um papel com orientações que possam auxiliar o viajante durante a estadia, por exemplo:
Também é importante identificar a mala e os pertences do viajante com o contato dos pais e/ou responsáveis. E para ficar mais seguro, monitore os dados sobre o voo.
Agora que você está por dentro das mudanças sobre viagem de menor de idade desacompanhado, você terá mais tranquilidade quando o seu filho ou parente precisar viajar, seja para o Brasil ou para o exterior. Além de estar ciente e conhecer as regras, você terá mais agilidade para realizar o processo de autorização e também vai economizar tempo.
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