Consiste na formalização de documento para que crianças ou adolescentes, menores de 18 (dezoito) anos, possam viajar para outros países na companhia de apenas um dos pais, acompanhados por terceiros ou desacompanhados.
Os pais ou o responsável legal pela criança ou adolescente.
Criança ou adolescente viajando em companhia de apenas um dos genitores ou responsáveis legais: a viagem deverá ser expressamente autorizada pelo genitor que não acompanhará a criança ou adolescente. Ainda que se trate de genitor que detenha a guarda da criança ou do adolescente, será necessária a autorização do outro genitor.
Criança ou adolescente viajando desacompanhado dos pais ou responsáveis legais: a viagem deverá ser expressamente autorizada por ambos os genitores.
Criança ou adolescente brasileiro residente no exterior: não necessitam de autorização de viagem para retorno ao país de residência quando essa condição for comprovada por atestado de residência emitido por repartição consular brasileira há menos de 2 (dois) anos, desde que:
Um dos pais ou responsáveis reside no exterior: deverá ser providenciada a autorização nos termos da Resolução nº 131, de 26/05/2011, do Conselho Nacional de Justiça, remetendo a quem de direito, com a firma reconhecida na embaixada ou consulado brasileiro, em duas vias de igual teor.
Pais que estão em lugar incerto e não sabido: deverá o requerente ingressar com ação de suprimento paterno ou materno, a fim de requerer a autorização para a viagem e expedição do passaporte, se for o caso. A ação deverá ser iniciada mediante petição firmada por advogado, observada a necessária antecedência, com vistas a evitar transtornos decorrentes de pedidos de última hora. A ação poderá ser postulada também caso um dos pais se recuse a autorizar a viagem ou emissão de passaporte.
Por meio do Sistema de Atos Notariais Eletrônicos (e-Notariado) → AEV - Autorização Eletrônica de Viagem.
As autorizações devem ser providenciadas com a antecedência necessária, seguindo o determinado pela Resolução nº 131, de 26/05/2011, do Conselho Nacional de Justiça, através do preenchimento do formulário de autorização de viagem internacional, em duas vias, e a respectiva autenticação em um dos cartórios extrajudiciais localizados no DF, em dias úteis, das 9h às 17h.
Alternativamente (isto é, não é necessário ir a um cartório extrajudicial e a um dos endereços listados abaixo), as autorizações também poderão ser obtidas nos seguintes locais:
Serão cobradas taxas referentes ao reconhecimento das firmas dos genitores ou responsáveis legais, conforme previsto no Regimento de Custas.
Não há custos.
O início do atendimento é imediato.
Em até 30 (trinta) minutos.
O início do atendimento é imediato.
Os responsáveis pelo menor que fizeram a autorização irão receber um arquivo no formato PDF, assinado digitalmente por eles e pelo tabelião ou preposto do cartório. Nesse documento também constará um QR Code de validação, a ser utilizado pela empresa de transporte no momento do embarque. A AEV poderá ser baixada diretamente no sistema e-notariado assim que o cartório concluir o processo.
As etapas seguintes não são necessárias caso a autorização tenha sido obtida em um dos cartórios extrajudiciais (isto é, não é necessário ir a um cartório extrajudicial e seguir os passos listados abaixo).
Nos cartórios extrajudiciais, pela internet, a autorização será confeccionada em até 5 (cinco) dias. Nos cartórios extrajudiciais, presencialmente, após o início do atendimento, que é realizado mediante senha, a autorização de viagem estará pronta em torno de 10 (dez) minutos. Na Seção de Apuração e Proteção da 1ª VIJ, presencialmente, em até 30 (trinta) minutos a autorização será confeccionada e entregue à pessoa interessada.
A qualquer hora, inclusive aos finais de semana ou feriados, poderá ser feita a solicitação. O atendimento ocorrerá no horário comercial dos cartórios extrajudiciais.
Possuem prioridade no atendimento presencial as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme Lei nº 10.048, de 08/11/2000. Ademais, em observância à Lei nº 13.466, de 12/07/2017 é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos.
No site e-notariado, para dúvidas referentes à Autorização Eletrônica de Viagem - AEV.
Em contato com a Seção de Apuração e Proteção da 1ª VIJ.